O que é a NR-1: tudo o que você precisa saber sobre a norma
A norma regulamentadora 1 (NR-1) é a espinha dorsal de um conjunto de normas que cuidam da segurança e bem-estar dos trabalhadores em território brasileiro. Ela funciona como um guia, estabelecendo diretrizes essenciais que atravessam todas as 38 normas regulamentadoras que existem atualmente.
Em um cenário organizacional cada vez mais complexo, a segurança e a saúde dos trabalhadores se tornam prioridades inegociáveis. Com o alto número de afastamentos por motivos de saúde mental, percebe-se a necessidade de cobrar uma condição de trabalho segura e saudável. A atualização da norma que entra em vigor a partir de 26 de maio de 2025 vem para reforçar a atenção para os riscos psicossociais, além dos riscos que já eram citados na NR-1.
Neste artigo, você entenderá melhor sobre a norma regulamentadora 1, as mudanças que a atualização traz e seus impactos para a saúde mental dentro das empresas.
O que é a NR-1?
As normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes, criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores brasileiros. Ao estabelecer obrigações e procedimentos claros, as NRs capacitam as empresas a prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, construindo ambientes laborais mais seguros.
A NR-1 serve como a base sobre a qual todas as outras NRs se sustentam, definindo as disposições gerais para a gestão da segurança e saúde no trabalho. Ou seja, ela é o alicerce que garante a aplicação das demais normas regulamentadoras.
Com isso, a NR-1 define os conceitos cruciais para a segurança e saúde no trabalho, atribuindo responsabilidades tanto aos empregadores quanto aos empregados na prevenção de riscos ocupacionais, no cotidiano do ambiente de trabalho.
Dentre as exigências da NR-1 podemos destacar:
1. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO):
NR-1 estabelece que as empresas devem implementar um processo contínuo e sistemático de gestão de riscos ocupacionai, o que inclui:
Identificar e avaliar possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
Controlar esses riscos por meio de medidas preventivas e corretivas.
Registrar o GRO para garantir rastreabilidade e transparência.
2. Documentação do GRO:
A documentação é algo fundamental para o GRO e inclui:
Inventário de Riscos: Um registro completo e atualizado de todos os riscos ocupacionais identificados, detalhando sua natureza, magnitude e potencial de dano.
Plano de Ação: Um plano que define as ações a serem tomadas para eliminar ou controlar os riscos, com prazos, responsáveis e recursos alocados. Esse plano deve ser revisado periodicamente para garantir sua eficácia.
3. Capacitação e Treinamento:
A norma ressalta a importância de treinar adequadamente os trabalhadores sobre:
Os riscos ocupacionais aos quais estão expostos.
As medidas de prevenção e controle que serão aplicadas.
Os treinamentos devem ser documentados e atualizados, especialmente quando ocorrem mudanças nos processos, equipamentos ou no ambiente de trabalho.
4. Registros e Auditorias:
As empresas devem manter registros de todas as atividades relacionadas à gestão de riscos ocupacionais.
A realização de auditorias internas é recomendada para verificar a eficácia do sistema de gestão e identificar oportunidades de melhoria.
Quais são as mudanças na NR-1 que entram em vigor em 2025?
Com a atualização da norma que começa a ter validade no dia 26 de maio de 2025, as organizações agora deverão (obrigatoriamente) ter mais atenção aos riscos psicossociais. A inclusão desse termo reconhece oficialmente que fatores como clima organizacional, relações interpessoais e ambiente de trabalho podem, de fato, interferir na saúde dos trabalhadores.
Dessa forma, os empregadores terão que agir de forma mais proativa na identificação e implementação de medidas para mitigar fatores que podem afetar a saúde mental de seus colaboradores. Essa abordagem preventiva incentiva as organizações a anteciparem e prevenirem riscos, em vez de apenas reagir a eles.
Outra mudança importante com a atualização é a alteração do nome: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Para garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, as empresas são obrigadas a:
Incluir e disseminar normas claras contra o assédio sexual e todas as formas de violência.
Implementar procedimentos confidenciais para o recebimento de denúncias.
Oferecer treinamentos anuais que abordem temas como assédio, violência, igualdade e diversidade no contexto organizacional.
Riscos psicossociais
Os riscos psicossociais são condições no ambiente de trabalho que podem impactar negativamente a saúde mental e emocional dos trabalhadores. Esses riscos estão associados à forma como o trabalho é organizado, às relações entre lideranças e liderados, e às condições organizacionais que podem gerar efeitos negativos no nível psicológico, físico e social.
A inclusão desse tema reflete a crescente preocupação com os efeitos do estresse ocupacional, da pressão por produtividade e dos conflitos internos na qualidade de vida.
Um ponto importante de atenção é a diferenciação entre os demais riscos ocupacionais citados na norma e os riscos psicossociais, devido às suas naturezas distintas.
Diferente dos riscos físicos e químicos, que são facilmente perceptíveis e difíceis de duvidar por serem palpáveis, os riscos psicossociais são mais sutis, devido à sua natureza subjetiva. Eles variam conforme a percepção individual e a cultura organizacional, mas seus impactos são igualmente reais e significativos, podendo gerar transtornos como depressão, esgotamento e até aumentar o risco de doenças cardiovasculares.
Alguns dos principais fatores de risco psicossociais que a gente pode encontrar no ambiente de trabalho:
Carga excessiva de trabalho e prazos irreais;
Falta de reconhecimento na organização;
Pouca autonomia e controle sobre tarefas e decisões;
Assédio moral e sexual;
Pressão constante por produtividade e metas abusivas;
Ausência de suporte adequado da liderança e dos companheiros de trabalho;
Insegurança no emprego, medo de demissões ou mudanças bruscas na empresa;
Falta de diálogo e falha na comunicação;
Conflitos interpessoais, que podem gerar tensão e instabilidade emocional.
O RH é responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a NR-1?
O anúncio da atualização da NR-1 gerou questionamentos entre profissionais e organizações sobre sua implementação e aplicação prática. Uma das principais dúvidas era sobre a responsabilidade de garantir a conformidade das empresas com a nova norma.
É importante esclarecer que a responsabilidade pela implementação da norma é compartilhada. Não há uma única área responsável por assegurar que a norma seja aplicada na organização.
A conformidade com a NR-1 é uma responsabilidade conjunta de empregadores, trabalhadores e órgãos fiscalizadores. Cada parte desempenha um papel fundamental na promoção de um ambiente de trabalho seguro, garantindo a efetiva aplicação das diretrizes estabelecidas pela norma.
Nesse contexto, o setor de Recursos Humanos, a liderança, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e a própria empresa devem colaborar para atender às exigências da norma, implementando as ações pertinentes em suas respectivas áreas de atuação.
As responsabilidades de empregadores e colaboradores, conforme estabelecido na norma, são as seguintes:
Responsabilidades do Empregador
Conformidade legal:
Garantir o cumprimento das leis e normas de segurança e saúde ocupacional.
Informação transparente:
Comunicar claramente aos trabalhadores:
Os riscos presentes nos locais de trabalho.
As medidas preventivas implementadas.
Os resultados de exames médicos e ambientais.
Diretrizes claras:
Elaborar e divulgar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho.
Fiscalização acessível:
Permitir o acompanhamento da fiscalização por representantes dos trabalhadores.
Resposta aos incidentes:
Definir procedimentos para acidentes e doenças ocupacionais, incluindo análise de causas.
Colaboração com a inspeção:
Disponibilizar todas as informações relevantes à Inspeção do Trabalho.
Prevenção eficaz:
Implementar medidas preventivas, priorizando:
Eliminação de riscos.
Medidas de proteção coletiva.
Medidas administrativas.
Proteção individual
Responsabilidades da pessoa colaboradora:
Cumprimento das normas:
O trabalhador deve seguir todas as leis, regulamentos e instruções de segurança e saúde, incluindo as ordens de serviço emitidas pelo empregador.
Realização de exames médicos:
O trabalhador deve comparecer aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).
Colaboração com a empresa:
O trabalhador deve colaborar com a empresa na implementação e aplicação das NRs.
Uso de EPI:
O trabalhador deve utilizar corretamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pelo empregador.
Consequências do descumprimento:
A recusa injustificada do trabalhador em cumprir essas responsabilidades pode ser considerada falta grave.
Direito à interrupção do trabalho:
O trabalhador tem o direito de interromper suas atividades se identificar uma situação de trabalho que represente risco grave e iminente à sua vida ou saúde. Nessa situação, ele deve informar imediatamente sua liderança.
A NR-1 e o programa de gerenciamento de riscos
Como falamos, o gerenciamento de riscos ocupacionais é a principal exigência da NR-1, seja esses riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentais ou psicossociais. O programa de gerenciamento de riscos (PGR) é o que materializa o GRO através de documentos físicos ou por sistema eletrônico, ele tem um papel fundamental na prevenção de acidentes e na proteção da saúde das pessoas colaboradoras.
Enquanto o GRO envolve processos mais amplos como a identificação, avaliação e controle de riscos, o PRG vai tratar das documentações como o inventário de riscos e o plano de ação.
Dentre os itens que são elaborados no PGR estão:
➡️ Identificação de Perigos: Reconhecer as fontes ou situações com potencial para causar danos.
➡️ Avaliação e Inventário de Riscos: Analisar a probabilidade e a severidade dos danos, e documentar os riscos identificados.
➡️ Desenvolvimento do Plano de Ação: Definir medidas de prevenção e controle para mitigar os riscos.
➡️ Elaboração de Documentos Complementares: Criar os programas e laudos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
➡️ Gestão Contínua do PGR/GRO: Implementar, monitorar, revisar e aprimorar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma contínua.
Compreendendo que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um processo de melhoria contínua, é essencial que a organização implemente ações constantes e necessárias para aprimorar o desempenho em saúde e segurança do trabalho. Para auxiliar no monitoramento desse desempenho, algumas perguntas podem ser utilizadas como guia. Ao analisar os indicadores e resultados, considere os seguintes pontos cruciais:
Os controles de riscos planejados no plano de ação foram implementados e estão sendo eficazes?
Os canais de consulta, comunicação e treinamento são eficazes para os trabalhadores?
Os trabalhadores estão utilizando as medidas de controle de riscos em suas atividades diárias?
É obrigatório ter um canal de denúncias para se adequar a NR-1?
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.457/2022 e também pela NR-1, as empresas são obrigadas a estabelecer procedimentos para o recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato do denunciante e prevendo a apuração dos fatos, bem como a aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por atos de assédio sexual e outras formas de violência.
A implementação de um canal de denúncias seguro e anônimo é uma medida essencial para identificar e mitigar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Quando o canal é bem estruturado, ele atua como um sensor organizacional, permitindo que a empresa identifique padrões prejudiciais que necessitam de correção para assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Por exemplo, se diversos colaboradores relatam sobrecarga de trabalho e prazos inviáveis em uma determinada área, isso pode indicar um risco psicossocial que precisa ser abordado antes de comprometer a saúde mental da equipe.
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