Lei 14.457: o prazo bateu na porta. Sua empresa está pronta?

Com a Lei 14.457, a CIPA passa a ser responsável pela prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho

Desde setembro de 2022, com a publicação da Lei nº 14.457 no Diário Oficial da União, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) mudou para garantir o aumento da inserção e manutenção de mulheres no mercado de trabalho. 

Com a criação do Programa Emprega Mais Mulheres, ocorre uma importante alteração: a palavra “assédio” é incorporada à CIPA, que passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança é essencial para garantir uma nova aliada na proteção das pessoas colaboradoras contra o assédio sexual e outras formas de violência. 

Para conhecer o prazo para implementação e outros pontos importantes da lei que focam na segurança da mulher no ambiente de trabalho, basta seguir com sua leitura!


 

O que diz a norma NR5 sobre a CIPA?

A norma NR5 é a diretriz que estabelece todas as atribuições para a criação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) dentro de uma empresa. A comissão é obrigatória em organizações com mais de 20 pessoas colaboradoras e é composta pelos próprios membros da equipe.

De acordo com o documento da NR5, o objetivo da CIPA é “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador".

A atualização da CLT impactou a Lei da CIPA para ir além dos cuidados relacionados à proteção da integridade física em casos de acidentes de trabalho.

Agora, a comissão passa a ter  a responsabilidade de criar estratégias para  prevenir e combater o assédio sexual e outras formas de violências no ambiente de trabalho.

O que mudou na lei da CIPA?

A principal mudança na lei da CIPA foi determinada pelo inciso II do artigo 23 da Lei 14.457 que estabelece a “fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante”.

Isso significa que todas as empresas que possuem uma CIPA são obrigadas por lei a implementar e disponibilizar um canal de relatos anônimo para que não haja “prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis”.

O objetivo é criar um ambiente de trabalho seguro e sadio para todos, especialmente para as mulheres, que são os alvos mais frequentes de situações envolvendo assédio sexual e moral, o que prejudica sua permanência no mercado de trabalho. 

Outras adequações para contribuir para a conscientização da equipe e divulgação do canal de relatos são:

  • inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência no código de conduta e ética empresarial;

  • divulgação ativa do código de conduta para toda a equipe de colaboradores;

  • inclusão de temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio nas atividades da CIPA;

  • realização de treinamentos e capacitação para as pessoas colaboradoras, independentemente do nível hierárquico sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho. No mínimo, uma vez por ano.



Por que a mudança é importante?

A pesquisa ‘A Mulher na Comunicação - sua força, seus desafios', feita pela Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje), destaca o assédio como um dos principais desafios vivenciados pelas mulheres. 

De acordo com o levantamento, 72% das profissionais entrevistadas já passaram por assédio em seus locais de trabalho. Além disso, 77% testemunharam episódios do tipo vividos por outras mulheres.

Se a sua empresa tem CIPA e ainda não possui um canal de relatos ativo, ainda é possível adequar a estrutura da comissão dentro da data estabelecida e evitar multas e outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho.

Leia também o artigo:Qual escolher: Canal de Denúncia tradicional ou SafeSpace?’ e conheça a melhor ferramenta para adequar sua estratégia de Compliance a lei da CIPA.

Programa Emprega + Mulheres: incentivo à presença feminina no mercado

A Lei 14.457 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que, entre outras iniciativas para favorecer a entrada e a permanência de mulheres no mercado de trabalho, trouxe a obrigatoriedade do canal de relatos para as empresas.

A nova legislação reúne diversos benefícios que contribuem para que as colaboradoras sigam suas profissões, especialmente as que já são mães.

Os benefícios do programa focam nas necessidades urgentes da maternidade para que as profissionais com filhos pequenos não precisem parar de trabalhar, como:

  • pagamento de reembolso-creche;

  • flexibilização do regime de trabalho com opção de trabalho remoto, regime parcial, compensação por meio de bancos de horas, horas de entrada e saídas flexiveis;

  • antecipação de férias.

O programa também inclui medidas para incentivar a atualização profissional de mulheres e contribuir para a ascensão estratégica na carreira.

Outro momento determinante é o término da licença-maternidade. Depois de 24 meses, quase metade das mulheres que tiram a licença está fora do mercado de trabalho.

Para essa etapa, o programa propõe a flexibilização do período licença, com a possibilidade de prorrogação da data para facilitar o retorno das colaboradoras mães.

As empresas que se engajarem na implementação das propostas serão elegíveis ao ‘Selo Emprega + Mulher’, como reconhecimento e forma de incentivo para mais organizações adotarem o programa.

A Lei 14.457 também inclui o estímulo ao microcrédito para mulheres, oferecendo linhas de crédito para investimentos em atividades empreendedoras individuais ou coletivas, seja como pessoa física ou microempreendedora.

Uma iniciativa como a atualização da CLT por meio do Programa Emprega Mais Mulheres  demonstra a necessidade de se adequar aos desafios atuais do mercado de trabalho.

A falta de oportunidades de crescimento e os casos de assédio não relatado, que as mulheres sofrem três vezes mais que os homens, levam muitas profissionais a abandonarem suas carreiras. 

Isso reforça a urgência de criar ambientes de trabalho sadios, éticos e confiáveis, com uma gestão de riscos atenta às ameaças, capaz de estimular a comunicação aberta com a equipe e tomar medidas efetivas para combater o assédio. 

Leia também: Por que as pessoas não sentem segurança em relatar má conduta no trabalho?

Lei da CIPA atualizada: sua empresa precisa de ajuda?

Para que a nova lei da CIPA funcione na prática, a equipe da comissão precisa de uma ferramenta segura e confiável para acompanhar os relatos e traçar ações efetivas de responsabilização e combate.

Com a plataforma da SafeSpace, sua empresa pode ter um canal de relatos funcionando em até 15 dias, para ficar em conformidade com a lei. 

Fale com a nossa equipe de especialistas e saiba como implementar a solução na sua empresa.



 
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