Lei 14.457/22 determina a obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas

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A Lei 14.457, publicada no Diário Oficial da União no dia 22/09/2022, estabelece o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o foco principal de incentivar o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.

A nova legislação inclui uma imposição direta às empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio e demais formas de má conduta no ambiente de trabalho. Entre as medidas determinadas está a obrigação de implementar uma ferramenta de canal de denúncias

Neste artigo, vamos explicar melhor o que essa mudança representa na prática para você saber como a sua empresa deve se adaptar para cumprir com a lei.  Vamos lá?

 

O que é a Lei 14.457/22 e por que ela existe?

A Lei 14.457 é consequência da Medida Provisória 1.116/22, aprovada pela Câmara dos Deputados no mês de agosto, que estabelece um grupo de regras para aumentar a presença das mulheres no mercado de trabalho. As normas previstas pela lei abordam diferentes questões ligadas à equidade de gênero, como flexibilização da jornada de trabalho, incentivo ao desenvolvimento profissional, apoio ao retorno da licença maternidade, entre outras coisas. 

Entre as atualizações da lei 14.457 que impactam a área de compliance das empresas, está o Artigo 23 do Capítulo VII, que se refere às “Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Outras Formas de Violência no Âmbito do Trabalho”.  Conforme a nova lei, todas as empresas com CIPA devem implementar iniciativas para construir e sustentar um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo, implementando ferramentas para identificar e resolver casos de má conduta. 

Aqui estão as principais medidas impostas pela lei: 

  • A inclusão de regras de conduta claras com foco no combate ao assédio sexual e outras formas de abuso de poder no trabalho no código de conduta e ética da empresa.

  • A garantia da ampla divulgação do código de conduta e ética às pessoas colaboradoras da empresa.

  • A implementação de uma ferramenta como o Canal de Denúncias que dê a possibilidade do envio de relatos anônimos. É necessário que a ferramenta dê garantia de sigilo total das informações e que a empresa tenha um procedimento claro para fazer a apuração dos relatos de má conduta. 

  • A realização de treinamentos e dinâmicas de capacitação das pessoas colaboradoras sobre o tema de assédio em formato que seja acessível e fácil de entender. Os treinamentos devem acontecer, no mínimo, uma vez ao ano.

 

Por que a Lei 14.457/22 obriga a implementação de um canal de denúncias?

A Lei 14.457/22 determina a implementação do Canal de Denúncias por ser uma ferramenta base para a construção de um ambiente de trabalho mais ético, seguro e inclusivo. 

Casos de assédio no trabalho geram um impacto negativo nas pessoas, cultura e na reputação das empresas. Essas situações são reflexos de dinâmicas de poder estruturais e por isso geralmente começam pequenos e escalam na medida que a empresa não consegue identificar o problema e interferir para combatê-lo. O canal de denúncias ajuda a romper com esse silêncio, diminuindo as barreiras que as pessoas enfrentam na hora de relatar um caso de assédio internamente. Com visibilidade do problema, a empresa tem mais chance de tomar as providências cabíveis para resolver a questão e mitigar potenciais riscos associados. 

 

O que acontece se uma empresa não cumprir com a nova Lei?

O prazo para cumprimento é de 180 dias após a data de publicação da Lei 14.457/22. As empresas que não implementarem as medidas impostas poderão sofrer multas e/ou outros tipos de sanções efetuadas pelo Ministério do Trabalho. Além disso, empresas que vierem a responder por casos de assédio na justiça e não tiverem em dia com as medidas impostas pela lei podem também responder por danos morais individuais e coletivos. 

Quer adaptar a sua empresa à nova lei? Fale com a nossa equipe especialista para implementar o canal de denúncias da SafeSpace na sua empresa.

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