Fintechs: Canal de Denúncias é pilar central na comunicação do programa de Compliance
Artigo escrito em conjunto com Letícia Sabbadini Muller, gerente de Compliance, Riscos e Privacidade de Dados na Z1.
Não é preciso ir longe nas pesquisas para encontrar uma nova solução de prestação de serviços financeiros. As fintechs têm ganhado cada vez mais força e participação no mercado brasileiro, trazendo um foco especial para o digital e a experiência de clientes.
De acordo com dados da empresa de inovação aberta Distrito, entre 2016 e 2022, surgiram 513 novas startups do setor financeiro no país. Não à toa, instituições tradicionais vêm repensando suas estratégias para se manterem relevantes diante da concorrência. Inclusive na hora de escolher tecnologias e softwares para o dia a dia de trabalho.
O modelo de atuação tem impulsionado transformações em diversas escalas, em um ambiente altamente regulado, o que faz com que a legislação também se ajuste a novos cenários com frequência. Desde exigências legais até regras de conduta internas.
Segundo os decretos mais recentes, o programa de Compliance - para empresas pequenas ou as gigantes do mercado - tem como objetivo fomentar e manter uma cultura de integridade nas organizações por meio de alguns esforços específicos.
A segurança, mais do que nunca, está no centro das operações dessas empresas, e para isso é necessário que todas as ferramentas internas estejam alinhadas a essa premissa. Nesse sentido, softwares de canal de denúncia se tornaram uma peça essencial para a efetivação de boas práticas de governança e transparência reconhecidas pelo mercado.
Um olhar de Compliance e governança corporativa: o que mudou nas exigências regulatórias com os novos decretos
No dia 12 de julho de 2022, foi publicado o Decreto 11.129/22 que regulamenta a Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, em substituição ao Decreto 8.420/2015. Essa novidade na regulamentação da Lei Anticorrupção agregou normas esparsas sobre o tema em um só lugar.
As alterações passam pelos critérios e percentuais de cálculos de multas, pelo processo de apuração e responsabilização das empresas e mais condições para celebração de acordo de leniência para as pessoas jurídicas. Além disso, destaca-se que o Decreto trouxe o programa de Compliance ainda mais à frente da comunicação das boas práticas esperadas pelas empresas e indicou os meios para que isso seja feito.
No texto do novo Decreto, há a menção expressa a respeito da destinação de recursos adequados para o funcionamento do programa de Compliance. Essa mudança indica um avanço e uma necessidade de comprometimento institucional com o assunto dentro das empresas.
A destinação de recursos adequados para o funcionamento do programa de Compliance abre caminho para a discussão acerca de sua eficácia. Em especial em mercados em constante inovação e mudança como o de fintechs, a área precisa ter o apoio de tecnologias para garantir que suas diretrizes e boas práticas de governança corporativa sejam aplicadas no ambiente de trabalho.
Em um primeiro momento, pensar na tecnologia como aliada da aplicação dos programas de Compliance pode remeter a plataformas de verificação de antecedentes, know your client, gerenciamento transacional, entre outras.
No entanto, o Decreto ressalta aspectos atrelados à comunicação do programa dentro do ambiente de trabalho. A menção reforça a necessidade de realizar comunicações periódicas sobre o programa de Compliance, para empresas pequenas ou grandes, não se limitando apenas a treinamentos padrão.
A comunicação periódica e constante do programa de Compliance é essencial para sua eficácia. Trata-se de uma forma de apresentar as regras de condutas esperadas dentro de uma empresa, e de criar uma cultura de conformidade que se insira no dia a dia de trabalho de forma orgânica. Para isso, a existência de uma plataforma de Canal de Denúncias é essencial.
Canais de denúncia, tecnologia e comunicação do programa de Compliance
Fomentar e manter uma cultura de integridade na empresa é um dos objetivos centrais da área de Compliance. Isso significa que o funcionamento do programa depende da forma com que as diretrizes estabelecidas são comunicadas internamente às equipes.
O Canal de Denúncias assume um papel que vai muito além de uma ferramenta para o envio de relatos de má conduta. Por esse motivo, a escolha e contratação da solução exige um olhar criterioso.
A plataforma deve ser um ambiente de comunicação que garanta a segurança que as pessoas relatantes precisam: anonimato, confidencialidade e política de não retaliação. Além disso, é essencial que a solução tenha como funcionalidade o acompanhamento em tempo real do andamento das denúncias.
Os Canais de Denúncias são capazes de apoiar a comunicação do programa de Compliance, uma vez que funcionam como um termômetro para que a área faça o diagnóstico de pontos de necessidade de melhoria e direcione uma atuação mais próxima.
Dessa forma, a ferramenta permite que o Compliance tome conhecimento de quais pontos podem ser reforçados e até melhor comunicados, para que a empresa crie o ambiente de cultura de integridade desejado.
É nesse momento que a tecnologia do Canal de Denúncias passa a ser eficaz, e se alinha com as novas orientações do Decreto 11.129/22. Ao oferecer serviços adicionais, que fomentam a comunicação da área de Compliance e de suas diretrizes, a ferramenta faz com que um ambiente de conformidade integre o dia a dia das equipes de forma natural.
A empresa fornecedora da plataforma deve entrar como parceira estratégica na aplicação do programa de integridade, de ponta a ponta. Dessa forma, a solução funciona como peça chave para efetivar uma comunicação clara e acessível entre a área de Compliance e o restante das pessoas colaboradoras.
Um exemplo desta aplicação é o apoio na realização periódica de treinamentos e comunicações de Compliance e governança corporativa, como a produção de materiais de suporte, conteúdos educativos e demais práticas que facilitem a compreensão das políticas internas e incentivem seu cumprimento.
Soluções inovadoras de canais de denúncia como a SafeSpace contam com a tecnologia para ajudar o programa de Compliance a assumir uma postura preventiva diante de riscos no ambiente de trabalho - e não reativa.
Programas de integridade eficientes precisam antecipar riscos
O programa de Compliance, para empresas pequenas ou para gigantes do mercado, nada mais é do que uma construção diária de culturas íntegras. Boas práticas de governança corporativa existem dentro de organizações que buscam cada vez mais recursos para evitar riscos e fomentar melhorias em seus produtos e serviços.
Isso só acontece quando as lideranças entendem a relação intrínseca entre um ambiente de conformidade e o uso efetivo do Canal de Denúncias por parte das equipes. Para garantir que essa construção aconteça, é importante desmistificar as regulamentações de Compliance e o papel de Canais de Denúncias nas empresas.
A comunicação das diretrizes internas ganha ainda mais assertividade e direcionamento quando o programa de Compliance usa o canal de denúncias como um termômetro. É imprescindível que a área tenha insumos para antecipar riscos e mapear pontos de atenção, antes que desvios de conduta internos escalem.
Aliado à tecnologia, o Canal de Denúncias é um pilar essencial na criação de ambientes de trabalho cada vez mais seguros e bem sucedidos. É hora de destinar os recursos adequados para escolher uma solução completa, que dê suporte ao programa de Compliance.Conheça a SafeSpace.