Guia de Resolução de Relato
Este é o passo a passo que vai orientar você na resolução de relatos recebidos pelo canal da SafeSpace.
Etapa 1: Avaliação inicial
Na etapa 1, vamos falar sobre os seguintes passos:
Agradecer e reforçar a importância de relatar
Verificar a presença de conflito de interesse
Definir o caminho para resolução do relato (mediação ou apuração)
Avaliar o grau de risco e urgência
Analisar se há necessidade de pedir apoio jurídico
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Nesse primeiro momento recomendamos agradecer a pessoa por compartilhar o ocorrido, reforçar a importância do seu relato para o bem-estar coletivo, para a segurança do ambiente de trabalho e, ainda, enfatizar que ela não sofrerá retaliação por ter compartilhado.
É essencial que a pessoa que enviou o relato perceba que a empresa tem interesse em ouvir seu relato com atenção e cuidado, buscando sempre encontrar a melhor solução para as pessoas envolvidas.
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Além das medidas de segurança da SafeSpace que foram mencionadas no vídeo, é importante avaliar se alguma das pessoas administradoras têm algum tipo de relação de parentesco, amizade próxima ou amorosa com a pessoa relatante e com a relatada, bem como qualquer outro potencial conflito de interesses que contaminaria a apuração imparcial do caso.
Se algum conflito for identificado, a pessoa administradora deverá se afastar da apuração e eventual decisão do caso.
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Como vimos no vídeo, é possível seguir dois caminhos para a resolução de um relato: mediação ou apuração.
Caso durante a mediação, você receba mais informações sobre o caso e surjam dúvidas sobre a possibilidade de se tratar uma conduta inadequada na organização, você pode seguir pela apuração.
Lembre-se: O mais importante aqui é agir de forma efetiva para construir uma cultura mais segura, ética e inclusiva na sua empresa. Se você achar que esse caminho não faz mais sentido, você pode seguir por outro.
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Alguns comportamentos ou contextos podem colocar um relato como prioridade de resolução.
Por exemplo:
Comportamentos inadequados tipificados como crime (como é o caso de condutas envolvendo racismo, LGBTfobia ou misoginia).
Comportamentos praticados contra pessoas mais vulneráveis (casos em que a pessoa relatante ou vítima da conduta relatada é uma pessoa com deficiência, possui mais de 60 anos ou é menor de idade - jovem aprendiz).
Recomendamos que você busque o apoio jurídico em casos que houverem as seguintes condições:
Reincidência: condutas praticadas pela segunda vez pela mesma(s) pessoa(s) relatada(s) ou contra a própria pessoa relatante ou outras pessoas.
Presença de provas: quando há provas concretas de que ela aconteceu.
Nesses casos, o afastamento dessa pessoa pode ser uma das medidas a serem tomadas, até mesmo de modo preventivo, para que o problema não volte a se repetir, e o aconselhamento jurídico pode ser necessário.
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Sendo necessário o apoio jurídico para a apuração do caso, este deverá ser acionado após a conclusão da análise inicial.
Acesse templates de mensagem para executar esse passo aqui.
Etapa 2: Apuração
Na etapa 2, você terá um direcionamento prático para:
Realizar entrevistas com as pessoas envolvidas
Coletar informações e provas necessárias para uma análise detalhada do caso
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Além dos princípios falados no vídeo acima, é importante observar durante a entrevista:
Ordem de realização:
É indicado que a entrevista seja realizada inicialmente com a pessoa que fez o relato e, em seguida, com as testemunhas (se houver).
Por último, realizar a entrevista com a pessoa relatada como responsável pela prática da conduta inadequada.
Registro de informações:
Todas as informações que forem compartilhadas via chat do canal SafeSpace ou em entrevista realizada de modo presencial ou online devem ser registradas.
Não é recomendada a gravação, pois isso pode deixar a pessoa entrevistada pouco confortável em falar abertamente sobre o que ocorreu.
Recapitulando:
Quando a entrevista for feita de modo presencial ou online, recomendamos que ao final sejam recapituladas todas respostas da pessoa de volta para ela, confirmando também se ela está de acordo com o que foi dito.
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Recomendamos a coleta e organização de evidências e documentos relacionados ao caso (e-mails, conversas em aplicativos de mensagem ou redes sociais, gravações em áudio/vídeo etc).
A coleta de documentos deve respeitar a política de uso de equipamentos da sua empresa e as normas de proteção e privacidade de dados aplicáveis.
Estas provas vão instruir o relatório final de apuração. Caso haja necessidade de compartilhamento com o comitê, é importante preservar o anonimato das pessoas envolvidas, sendo recomendável descrever as evidências, mas não mostrá-las ao Comitê.
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Etapa 3: Resolução
A etapa 3 é a última etapa da apuração do relato, momento para:
Elaborar o relatório de apuração
Decidir pela procedência ou improcedência do relato
Verificar necessidade de envolver a liderança
Comunicar as partes envolvidas
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Como vimos no vídeo, alguns pontos devem ser considerados durante a elaboração do relatório de apuração e tomada da decisão final. Assista novamente ao vídeo para relembrá-los!
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Se o relato for improcedente: o relato deve ser finalizado e arquivado*.
Se o relato for parcialmente procedente ou procedente: caberá ao comitê decidir pela sanção aplicável ou determinar outras medidas a serem adotadas.
* Se tratando de arquivo físico, é importante ressaltar o cuidado adicional para que o seu conteúdo seja mantido sigiloso, em um local com acesso restrito às pessoas responsáveis pela apuração do relato.
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Nesta fase é possível que seja necessário o envolvimento da liderança da pessoa relatada para a comunicação do plano de ação a ser executado.
Em um primeiro momento, recomendamos um contato através de uma reunião. Em seguida, a formalização do seu envolvimento através do envio de um e-mail contendo orientações de como ela deve proceder.
Acesse aqui a cartilha que deve orientar a liderança nestes casos.
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Ao final da apuração, seja o relato procedente ou improcedente, a pessoa relatante deverá ser informada sobre o seu resultado.
No caso de relatos procedentes, é importante informar que medidas foram tomadas para que esse episódio não aconteça novamente.
Lembre-se: nem sempre será o caso de compartilhar com detalhes quais medidas foram aplicadas. Ainda assim, é importante informar que algo foi feito para que a pessoa relatante se sinta acolhida e incentivada a fazer novo relato caso o problema volte a se repetir.
No caso de relatos improcedentes, deve ser informado à pessoa relatante que não foi verificada a ocorrência de desvio de comportamento por parte da pessoa relatada e que o relato será encerrado.
Independentemente do resultado final, também é essencial sempre destacar à pessoa relatante a disponibilidade do canal SafeSpace para realizar novos relatos e/ou tirar dúvida sempre que necessário.
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