Guia de Resolução de Relato

Este é o passo a passo que vai orientar você na resolução de relatos recebidos pelo canal da SafeSpace.

Etapa 1: Avaliação inicial

Na etapa 1, vamos falar sobre os seguintes passos:

  • Agradecer e reforçar a importância de relatar

  • Verificar a presença de conflito de interesse 

  • Definir o caminho para resolução do relato (mediação ou apuração)

  • Avaliar o grau de risco e urgência

  • Analisar se há necessidade de pedir apoio jurídico

 
  • Nesse primeiro momento recomendamos agradecer a pessoa por compartilhar o ocorrido, reforçar a importância do seu relato para o bem-estar coletivo, para a segurança do ambiente de trabalho e, ainda, enfatizar que ela não sofrerá retaliação por ter compartilhado.

    É essencial que a pessoa que enviou o relato perceba que a empresa tem interesse em ouvir seu relato com atenção e cuidado, buscando sempre encontrar a melhor solução para as pessoas envolvidas.

  • Além das medidas de segurança da SafeSpace que foram mencionadas no vídeo, é importante avaliar se alguma das pessoas administradoras têm algum tipo de relação de parentesco, amizade próxima ou amorosa com a pessoa relatante e com a relatada, bem como qualquer outro potencial conflito de interesses que contaminaria a apuração imparcial do caso.

    Se algum conflito for identificado, a pessoa administradora deverá se afastar da apuração e eventual decisão do caso.

  • Como vimos no vídeo, é possível seguir dois caminhos para a resolução de um relato: mediação ou apuração.

    Caso durante a mediação, você receba mais informações sobre o caso e surjam dúvidas sobre a possibilidade de se tratar uma conduta inadequada na organização, você pode seguir pela apuração. 

    Lembre-se: O mais importante aqui é agir de forma efetiva para construir uma cultura mais segura, ética e inclusiva na sua empresa. Se você achar que esse caminho não faz mais sentido, você pode seguir por outro. 

  • Alguns comportamentos ou contextos podem colocar um relato como prioridade de resolução.

    Por exemplo:

    • Comportamentos inadequados tipificados como crime (como é o caso de condutas envolvendo racismo, LGBTfobia ou misoginia).

    • Comportamentos praticados contra pessoas mais vulneráveis (casos em que a pessoa relatante ou vítima da conduta relatada é uma pessoa com deficiência, possui mais de 60 anos ou é menor de idade - jovem aprendiz). 

    Recomendamos que você busque o apoio jurídico em casos que houverem as seguintes condições:

    • Reincidência: condutas praticadas pela segunda vez pela mesma(s) pessoa(s) relatada(s) ou contra a própria pessoa relatante ou outras pessoas. 

    • Presença de provas: quando há provas concretas de que ela aconteceu. 

    Nesses casos, o afastamento dessa pessoa pode ser uma das medidas a serem tomadas, até mesmo de modo preventivo, para que o problema não volte a se repetir, e o aconselhamento jurídico pode ser necessário.

  • Sendo necessário o apoio jurídico para a apuração do caso, este deverá ser acionado após a conclusão da análise inicial.

  • Acesse templates de mensagem para executar esse passo aqui.

 

Etapa 2: Apuração

Na etapa 2, você terá um direcionamento prático para:

  • Realizar entrevistas com as pessoas envolvidas

  • Coletar informações e provas necessárias para uma análise detalhada do caso

 
  • Além dos princípios falados no vídeo acima, é importante observar durante a entrevista:

    • Ordem de realização:

    É indicado que a entrevista seja realizada inicialmente com a pessoa que fez o relato e, em seguida, com as testemunhas (se houver).

    Por último, realizar a entrevista com a pessoa relatada como responsável pela prática da conduta inadequada.

    • Registro de informações:

    Todas as informações que forem compartilhadas via chat do canal SafeSpace ou em entrevista realizada de modo presencial ou online devem ser registradas.

    Não é recomendada a gravação, pois isso pode deixar a pessoa entrevistada pouco confortável em falar abertamente sobre o que ocorreu.

    Recapitulando:

    Quando a entrevista for feita de modo presencial ou online, recomendamos que ao final sejam recapituladas todas respostas da pessoa de volta para ela, confirmando também se ela está de acordo com o que foi dito.

  • Recomendamos a coleta e organização de evidências e documentos relacionados ao caso (e-mails, conversas em aplicativos de mensagem ou redes sociais, gravações em áudio/vídeo etc).

    A coleta de documentos deve respeitar a política de uso de equipamentos da sua empresa e as normas de proteção e privacidade de dados aplicáveis. 

    Estas provas vão instruir o relatório final de apuração. Caso haja necessidade de compartilhamento com o comitê, é importante preservar o anonimato das pessoas envolvidas, sendo recomendável descrever as evidências, mas não mostrá-las ao Comitê.

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Etapa 3: Resolução

A etapa 3 é a última etapa da apuração do relato, momento para:

  • Elaborar o relatório de apuração

  • Decidir pela procedência ou improcedência do relato

  • Verificar necessidade de envolver a liderança

  • Comunicar as partes envolvidas

 
  • Como vimos no vídeo, alguns pontos devem ser considerados durante a elaboração do relatório de apuração e tomada da decisão final. Assista novamente ao vídeo para relembrá-los!

  • Se o relato for improcedente: o relato deve ser finalizado e arquivado*. 

    Se o relato for parcialmente procedente ou procedente: caberá ao comitê decidir pela sanção aplicável ou determinar outras medidas a serem adotadas.

    * Se tratando de arquivo físico, é importante ressaltar o cuidado adicional para que o seu conteúdo seja mantido sigiloso, em um local com acesso restrito às pessoas responsáveis pela apuração do relato.

  • Nesta fase é possível que seja necessário o envolvimento da liderança da pessoa relatada para a comunicação do plano de ação a ser executado.

    Em um primeiro momento, recomendamos um contato através de uma reunião. Em seguida, a formalização do seu envolvimento através do envio de um e-mail contendo orientações de como ela deve proceder. 

    Acesse aqui a cartilha que deve orientar a liderança nestes casos.  

  • Ao final da apuração, seja o relato procedente ou improcedente, a pessoa relatante deverá ser informada sobre o seu resultado. 

    No caso de relatos procedentes, é importante informar que medidas foram tomadas para que esse episódio não aconteça novamente. 

    Lembre-se: nem sempre será o caso de compartilhar com detalhes quais medidas foram aplicadas. Ainda assim, é importante informar que algo foi feito para que a pessoa relatante se sinta acolhida e incentivada a fazer novo relato caso o problema volte a se repetir. 

    No caso de relatos improcedentes, deve ser informado à pessoa relatante que não foi verificada a ocorrência de desvio de comportamento por parte da pessoa relatada e que o relato será encerrado. 

    Independentemente do resultado final, também é essencial sempre destacar à pessoa relatante a disponibilidade do canal SafeSpace para realizar novos relatos e/ou tirar dúvida sempre que necessário.  

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